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    Reunião de planejamento das atividades de Educação Fiscal
    28/08/2025
    Na manhã desta quinta-feira, dia 28/08, ocorreu a reunião de planejamento e revisão das ações de educação fiscal para o 2° semestre de 2025, que fazem parte do Projeto de Educação Fiscal do Município e são desenvolvidas dentro do Programa de Integração Tributária - PIT. Reuniram-se os membros do Grupo de Educação Fiscal Municipal (Gefim), os servidores Leandro Decavatá, Leonora Cuchi e Kellen Zarbielli e as Secretárias de Administração, Eduarda Fioravanzo e de Educação, Maribel Giordani. Foram revistas todas as atividades que fazem parte do Programa de Educação Fiscal, destacando as ações já realizadas, e definindo-se o que precisa ser feito para as demais ações serem finalizadas, além dos responsáveis para a conclusão. A partir dessas discussões foi elaborado o Plano de Ação 2025/2. O que é Programa de Integração Tributária - PIT? É um programa do Governo do Estado, que visa incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado, no crescimento da arrecadação do ICMS, e são divididas em 5 grupos, com avaliação semestral, conforme segue: Programa de Educação Fiscal - Tem o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos – Pontuação máxima de 25 pontos;  Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais - Atende basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha - Pontuação máxima de 30 pontos; Comunicação de Verificação de Indícios - Busca o compartilhamento de informações sobre contribuintes e operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária- Pontuação máxima de 10 pontos; Gestão de Informações do Setor Primário - Compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais - Pontuação máxima de 10 pontos; Programa de Combate à Sonegação - Visa à fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais (TVM) - Pontuação máxima de 25 pontos. Total por semestre: 100 pontos. A pontuação no programa corresponde a 0,5% do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para determinar a quota-parte de cada um dos municípios gaúchos sobre as receitas do ICMS.

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